96 vagas na Novacap
Após duas décadas sem prova, órgão distrital promove concurso público com salários de até R$ 12.647,36. Há oportunidades para níveis médio, técnico e superior
A agrônoma Luciellen deseja seguir os passos do pai e conseguir uma vaga no certame
A Companhia Urbanizadora da Nova Capital (Novacap) promove concurso com 96 vagas para níveis médio (3), técnico (33) e superior (60 vagas). Os salários variam de R$ 2.804,87 a R$ 12.647,36 para jornada de 40 horas. As taxas de inscrição bastante acessíveis, de R$ 6 e R$ 7, chamam a atenção. O objetivo da banca, Inaz do Pará, é possibilitar a participação do maior número possível de pessoas no certame. As provas serão em 18 de março. Então, ainda há tempo para estudar. Como o último concurso do órgão foi há cerca de 20 anos, a estratégia de estudar a partir de questões de provas anteriores está descartada: os interessados devem focar nos temas descritos no edital e intensificar a rotina de estudos para conseguir se aprofundar em todos os assuntos necessários. Candidatos de nível médio concorrem ao cargo de agente administrativo, cuja remuneração é de R$ 2.804,87.
Esse também é o salário de nível técnico, que traz vagas nas seguintes áreas: topografia (3), segurança do trabalho (2), edificações (12), enfermagem do trabalho (2) e agrícola (10). Técnicos em topografia precisarão passar por um teste prático em 30 de abril. Os cargos de nível superior oferecem três salários diferentes. Ganharão R$ 4.730,95 os aprovados graduados em análise de sistema (2), arquivologia (2) e recursos humanos (2). Terão remuneração de R$ 4.807,82 os que forem atuar em administração (1), arquitetura (2), ciências contábeis (2), engenharia de agrimensura (2), engenharia agrônoma (6), engenharia civil (22), geologia (1) e medicina (1). Por fim, bacharéis em direito (8) que passarem no concurso terão vencimentos de R$ 12.647,36. Há três matérias comuns a todos os níveis: língua portuguesa, Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF) e noções de informática.
O que estudar
Procurador federal e professor de legislação no Estúdio Aula, Carlos Mendonça explica que a LODF é como se fosse a constituição da capital federal e deixa o alerta: “Muita gente confunde questões da Constituição Federal com as da Lei Orgânica. Enquanto a primeira fala sobre direito civil, penal, tributário e se aplica a todo o país, a segunda trata da legislação regional e abrange somente a nossa unidade federativa”. Leis distritais revogadas por causa de mudanças constitucionais podem gerar dúvida em muita gente. Neste caso, é preciso estudar tanto a LODF quanto a Constituição. “Estudantes que não são formados em direito ou não têm familiaridade com o tema devem ler com cautela os artigos 1ª ao 116ª da Lei Orgânica. Eles tratam do exercício do poder no DF, sobretudo, as atribuições do Executivo local e dos servidores públicos.”
Selma Frasão, professora de língua portuguesa no Alub Concursos, observa que candidatos, geralmente, têm problemas com essa disciplina. Segundo ela, a dificuldade é interpretar o enunciado, algo que compromete a resolução de toda a questão. “É preciso ler com atenção e verificar palavras sinônimas. Se o comando da questão pede para ‘marcar o item que não está correto’, risque esta parte e escreva ao lado ‘marcar o item errado’. Assim, nosso cérebro vai ter plena certeza do que se pede”, orienta. Outra dica é ler cada ponto com muita atenção pelo menos duas vezes. “As bancas, em pelo menos um ou dois itens, fazem pegadinhas. Às vezes, vem uma questão que até o meio da frase está certa, mas, no fim, apresenta uma afirmação equivocada, algo que compromete todo o sentido. É necessário ler tudo para que não haja dúvidas”, orienta.
Formado em análise de sistemas pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUC-PR), Ricardo Beck, professor de informática no Aprova Concursos, afirma que é preciso estudar esta disciplina alinhando teoria e prática. “A Inaz do Pará gosta de cobrar Excel e atalhos de teclado. Ninguém deve decorar as fórmulas. Para se dar bem, é preciso treinar num computador”, recomenda. O docente chama a atenção ainda para a importância de compreender como a instituição organizadora do certame cobra o tema. “Não há segredo. Essa banca sempre apresenta textos curtos e diretos. Então o jeito é pegar provas anteriores e refazer o maior número de exercícios possível”, diz.
Quero uma vaga
Luciellen Ferreira, 20 anos, recém-formada em agronomia pela Upis Faculdades Integradas, tentará uma vaga na área. “Sempre morei em área rural e isso despertou minha paixão pela agronomia. Além disso, meu pai foi aprovado no último concurso da Novacap, há 20 anos, e hoje ele me incentiva a conseguir uma vaga no órgão”, afirma. Luciellen acredita que o conteúdo visto em sala de aula durante a graduação ainda está fresco na memória, mas que, mesmo assim, se prepara em casa. “Aprendi muita coisa durante a faculdade e isso vai contribuir bastante, mas dedico de três a quatro horas de estudo, diariamente, com apostilas e videoaulas”, explica. Ela afirma, ainda, que vai priorizar a parte de língua portuguesa, assunto pouco explorado na graduação. “Provas de concurso sempre exigem bom conhecimento de português. Então preciso me preparar da melhor forma possível”, ressalta.
*Estagiário sob supervisão de Ana Paula Lisboa
O que diz o edital
Concurso público da Novacap
- Inscrições: até 2 de fevereiro pelo site www.paconcursos.com.br/v1
- Taxa: R$ 6 (nível superior) e R$ 7 (níveis médio e técnico)
- Vagas: 96, sendo três para nível médio, 33 para nível técnico e 60 para nível superior
- Salários: de R$ 2.804,87 a R$ 12.647,36
- Provas: 18 de março de 2018
- Locais de prova: Brasília
Passe bem / Legislação
Assinale a alternativa correta acerca do plano diretor de ordenamento territorial do DF segundo a Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF).
a) O plano diretor de ordenamento territorial do DF será aprovado por lei ordinária.
b) O plano diretor de ordenamento territorial do DF é um dos instrumentos complementares das políticas de ordenamento territorial e de expansão e desenvolvimento urbanos do DF.
c) O plano diretor de ordenamento territorial do DF pode desconsiderar as restrições estabelecidas para as unidades de conservação instituídas no território do DF.
d) Em regra, o plano diretor de ordenamento territorial do DF terá vigência de dez anos, passível de revisão a cada cinco anos.
e) No plano diretor de ordenamento territorial (PDOT) do DF, não é essencial a delimitação das zonas especiais de interesse social.
Comentário:
O plano diretor de ordenamento territorial do Distrito Federal é matéria reservada à Lei Complementar, conforme dicção do Art. 75 da LODF. Por outro lado, conforme Art. 163 da LODF, o PDOT não é um instrumento complementar, é um básico da política de expansão e desenvolvimento urbano. A natureza complementar é conferida à Lei de Uso e Ocupação do Solo e aos planos de desenvolvimento local, conforme previsão do Art. 316. Em relação ao respeito às restrições impostas pelas unidades de conservação, o parágrafo terceiro do artigo 317 esclarece que elas devem ser observadas. Quanto à duração do plano diretor, o mesmo Art. 317, agora em seu parágrafo quinto, estabelece o prazo de 10 anos, com revisão a cada cinco anos. Por último, diferentemente do que consta na letra “E”, o PDOT deve conter a delimitação das zonas especiais de interesse social.
Questão retirada do concurso da Terracap (Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal), promovido pelo Instituto Quadrix em 2017, para o cargo de técnico administrativo, comentada pelo professor Carlos Mendonça
a) O plano diretor de ordenamento territorial do DF será aprovado por lei ordinária.
b) O plano diretor de ordenamento territorial do DF é um dos instrumentos complementares das políticas de ordenamento territorial e de expansão e desenvolvimento urbanos do DF.
c) O plano diretor de ordenamento territorial do DF pode desconsiderar as restrições estabelecidas para as unidades de conservação instituídas no território do DF.
d) Em regra, o plano diretor de ordenamento territorial do DF terá vigência de dez anos, passível de revisão a cada cinco anos.
e) No plano diretor de ordenamento territorial (PDOT) do DF, não é essencial a delimitação das zonas especiais de interesse social.
Comentário:
O plano diretor de ordenamento territorial do Distrito Federal é matéria reservada à Lei Complementar, conforme dicção do Art. 75 da LODF. Por outro lado, conforme Art. 163 da LODF, o PDOT não é um instrumento complementar, é um básico da política de expansão e desenvolvimento urbano. A natureza complementar é conferida à Lei de Uso e Ocupação do Solo e aos planos de desenvolvimento local, conforme previsão do Art. 316. Em relação ao respeito às restrições impostas pelas unidades de conservação, o parágrafo terceiro do artigo 317 esclarece que elas devem ser observadas. Quanto à duração do plano diretor, o mesmo Art. 317, agora em seu parágrafo quinto, estabelece o prazo de 10 anos, com revisão a cada cinco anos. Por último, diferentemente do que consta na letra “E”, o PDOT deve conter a delimitação das zonas especiais de interesse social.
Questão retirada do concurso da Terracap (Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal), promovido pelo Instituto Quadrix em 2017, para o cargo de técnico administrativo, comentada pelo professor Carlos Mendonça
Fonte: Correioweb
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