Após sete anos sem selecionar oficiais, a Polícia Militar do Distrito Federal oferece 50 vagas imediatas e 150 de cadastro de reserva. O salário inicial é de R$ 5,2 mil e chega a mais de R$ 11 mil após o estágio probatório
Depois de sete anos sem realizar concursos públicos, a Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) abriu seleção para candidatos ao Curso de Formação de Oficiais Policiais Militares (CFOPM). Das 50 vagas imediatas, 45 são reservadas a homens e cinco, a mulheres. Há ainda 150 oportunidades de cadastro de reserva — 135 para homens e 15 para mulheres. Durante o curso, em regime de dedicação integral (semi-internato e internato), os selecionados serão cadetes e farão jus a remuneração de R$ 5.202,59, durante o primeiro e o segundo anos, e de R$ 6.112,87, no terceiro ano. No estágio probatório de seis meses, os concursados se tornarão aspirantes-oficiais, com salários de R$ 10.147,13.
Depois desse período, os servidores serão promovidos ao posto de 2º tenentes, com vencimentos de R$ 11.894,25. Os interessados precisam ter concluído nível superior em qualquer área, altura mínima de 1,65m (homens) e 1,60m (mulheres), de 18 a 30 anos, Carteira Nacional de Habilitação tipo B (carro), além de não ter sido desligado, por motivos disciplinares, de estabelecimento de ensino militar (como colégios) ou das Forças Armadas ou de forças auxiliares (polícias e corpo de bombeiros).
Ex-sargento da Força Área Brasileira (FAB), Ismael Souto Neves, 28 anos, estuda para o concurso da PMDF há um ano e meio. “Eu não achava minha função relevante, pois ficava muito aquartelado, sem contato direto com a sociedade. Sempre quis fazer algo que ajudasse as pessoas, e é essa possibilidade que eu vejo na PM”, conta. Por causa da previsão de que a força policial do DF abrisse concurso este ano, Ismael trancou o primeiro semestre da faculdade de direito para cursar um ensino superior tecnológico em gestão pública, com duração de dois anos, para que estivesse formado quando o edital fosse lançado. “Fiz cursinho antes, mas, hoje, estudo em casa. São oito horas de preparação de segunda a sábado e seis, aos domingos”, conta ele, que faz ainda curso de inglês, academia e passará a fazer natação.
Provas
Serão aplicadas no mesmo dia as provas discursiva (texto dissertativo ou descritivo de no mínimo 20 e no máximo 30 linhas) e objetiva, com 70 questões de múltipla escolha, com cinco alternativas cada. Serão cobrados 30 itens de conhecimentos básicos — língua portuguesa (8), língua inglesa (6), legislação aplicável a PMDF (8), criminologia (4) e direitos humanos (4) —, e 40 de conhecimentos específicos (noções de administração geral, gestão de pessoas, administração financeira e orçamentária, direito constitucional, direito administrativo, direito penal, direito processual penal, direito penal militar, direito processual penal militar, direito civil e direito processual civil).
Dominar a legislação aplicável à PMDF é importante não só para conseguir uma boa pontuação no certame, mas para preparar os candidatos quanto à postura necessária quando ingressarem na organização. Entre as leis cobradas, Paulo Sérgio Borges, professor da matéria no Gran Cursos Online, chama a atenção para três: nº 7.289/1984, 6.450/1977 e 12.086/2009. A primeira é o Estatuto dos Policiais Militares do DF, e a dica é entender o ingresso na instituição, os círculos hierárquicos, conhecer os deveres e os direitos dos PMs e estar atento às licenças especiais. A segunda norma trata da organização básica da PMDF e estabelece a divisão da estrutura (comando-geral, órgão de apoio e órgão de execução), e é preciso distinguir quais cargos ocupam cada área.
A última lei aborda as promoções pelas quais os policiais militares podem passar, e é importante identificar os critérios: antiguidade, merecimento, ato de bravura e post mortem (reconhecimento a um policial militar morto). “Apesar de serem extensos, os conteúdos não são difíceis. Se os candidatos se dedicarem, terão sucesso”, observa Paulo Sérgio.
A matéria de criminologia é novidade nas seleções da PMDF, e o professor Pedro Canezin, do Alfa Concursos, alerta para a dificuldade do estudo por não haver padronização do conteúdo cobrado nos concursos. “Estude as noções básicas de conceitos de criminologia, pois, apesar de ser uma ciência autônoma, é confundida com direito penal. É preciso saber a diferença entre os dois: o objeto de estudo no direito penal é a infração penal; na criminologia, são o crime, o criminoso, a vítima e o controle social. Em teorias sociológicas, deve ser cobrada a localização topográfica da teoria apresentada na prova: se ela está inserida no campo do consenso ou do conflito”, afirma. Como material de estudo, o professor indica o Manual esquemático de criminologia, de Nestor Sampaio Penteado Filho (Editora Saraiva, 216 páginas, R$ 40,20).
Direito penal militar e direito processual penal militar podem ser um desafio no certame, segundo Paulo Guimarães, professor das disciplinas no Estratégia Concursos. “A maior parte dos crimes especiais só pode ser cometida por militares. Por causa disso, há uma série de regras específicas. Por exemplo, se o policial não comparecer e não informar o próprio paradeiro durante oito dias, comete o crime de deserção”, afirma. O direito processual penal militar está relacionado a como delitos especiais são apurados e processados e lista quais órgãos podem julgar os policiais e as etapas do julgamento. “Não existe uma corporação à parte que faz o inquérito militar. Se um policial comete um crime, é um colega de farda que faz o inquérito”, conta.
Outras fases
Após as duas primeiras etapas, o candidato passará por testes físicos — barra fixa (seis flexões para sexo masculino e 15 segundos de suspensão para sexo feminino), flexão abdominal (mínimo de 35 repetições para homens e 28 para mulheres), corrida (12 minutos para percorrer 2.400m, no caso de homens, e 2.200m, mulheres) e natação (50 metros em um minuto para homens, e um minuto e 10 segundos para mulheres). A avaliação psicológica, a sindicância da vida pregressa, a investigação social, os exames biométricos e a avaliação médica são o próximo passo. Entre quesitos que podem eliminar o concorrente, estão tatuagens que expressam violação aos valores constitucionais. A prova de títulos é a última etapa, e pode chegar a somar até seis pontos a mais na nota levando em consideração doutorado (1,8 ponto), mestrado (1,2 ponto), especializações (0,6 ponto) e experiências profissionais (0,6 ponto cada).
Passe bem / Direito penal militar* Estagiária sob supervisão de Ana Paula Lisboa
Julgue o item a seguir como certo ou errado:
No crime de deserção, embora decorrido o prazo da prescrição, esta só extinguirá a punibilidade quando o desertor atingir a idade de quarenta e cinco anos, e, se oficial, a de sessenta. Essa regra aplica-se apenas aos desertores foragidos.
Comentário:
O art. 132 do Código Penal Militar trata da prescrição para esse crime e diz: “No crime de deserção, embora decorrido o prazo da prescrição, esta só extingue a punibilidade quando o desertor atinge a idade de quarenta e cinco anos, e, se oficial, a de sessenta.” A partir da leitura do dispositivo, podemos imaginar que a regra da idade para extinção da punibilidade seria aplicável a todo e qualquer desertor, mas a jurisprudência do Superior Tribunal Militar (STM) indica que a regra especial de prescrição se aplica somente aos desertores que estejam foragidos. A banca, portanto, cobrou não apenas a “letra” do Código Penal Militar, mas também o entendimento do STM.
Questão retirada da prova do Cebraspe para o Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal de 2011, comentada pelo professor Paulo Guimarães
No crime de deserção, embora decorrido o prazo da prescrição, esta só extinguirá a punibilidade quando o desertor atingir a idade de quarenta e cinco anos, e, se oficial, a de sessenta. Essa regra aplica-se apenas aos desertores foragidos.
Comentário:
O art. 132 do Código Penal Militar trata da prescrição para esse crime e diz: “No crime de deserção, embora decorrido o prazo da prescrição, esta só extingue a punibilidade quando o desertor atinge a idade de quarenta e cinco anos, e, se oficial, a de sessenta.” A partir da leitura do dispositivo, podemos imaginar que a regra da idade para extinção da punibilidade seria aplicável a todo e qualquer desertor, mas a jurisprudência do Superior Tribunal Militar (STM) indica que a regra especial de prescrição se aplica somente aos desertores que estejam foragidos. A banca, portanto, cobrou não apenas a “letra” do Código Penal Militar, mas também o entendimento do STM.
Questão retirada da prova do Cebraspe para o Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal de 2011, comentada pelo professor Paulo Guimarães
* Estagiária sob supervisão de Ana Paula Lisboa
Fonte: Correio Braziliense
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